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REsp 202504246867 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2242398
- Registro
- 202504246867
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- TEODORO SILVA SANTOS
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2026-04-15
- Data de publicação
- DJEN DATA:24/04/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 15/04/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL. DOENÇA
OCUPACIONAL (SILICOSE). AUXÍLIO-ACIDENTE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA
CONFIRMADA EM REEXAME NECESSÁRIO. TERMO INICIAL (DIB). AUSÊNCIA DE
AUXÍLIO-DOENÇA PRÉVIO E DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. FIXAÇÃO NA
DATA DA CITAÇÃO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO.
1. Na origem, ação ordinária em que se reconheceu, com base em laudo
pericial, doença profissional equiparada a acidente do trabalho,
com redução permanente da capacidade laborativa, concedendo-se
auxílio-acidente de 50% do salário de benefício, fixado,
inicialmente, a partir da juntada do laudo. Sentença confirmada em
reexame necessário, com apelações julgadas prejudicadas.
2. Hipótese em que o recurso especial discute a definição do termo
inicial do auxílio-acidente quando não há requerimento
administrativo prévio. O entendimento jurisprudencial consolidado é
de que, na ausência de auxílio-doença anterior e de pedido
administrativo, a data de início do benefício deve ser a da citação
válida. Precedentes.
3. Na espécie, diante da ausência de requerimento administrativo
prévio, deve ser considerado o termo inicial do benefício a data da
citação da autarquia previdenciária.
4. Recurso especial conhecido e provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.