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REsp 202504246867 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2242398
Registro
202504246867
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
TEODORO SILVA SANTOS
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data da decisão
2026-04-15
Data de publicação
DJEN DATA:24/04/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 15/04/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL. DOENÇA OCUPACIONAL (SILICOSE). AUXÍLIO-ACIDENTE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA CONFIRMADA EM REEXAME NECESSÁRIO. TERMO INICIAL (DIB). AUSÊNCIA DE AUXÍLIO-DOENÇA PRÉVIO E DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. FIXAÇÃO NA DATA DA CITAÇÃO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO. 1. Na origem, ação ordinária em que se reconheceu, com base em laudo pericial, doença profissional equiparada a acidente do trabalho, com redução permanente da capacidade laborativa, concedendo-se auxílio-acidente de 50% do salário de benefício, fixado, inicialmente, a partir da juntada do laudo. Sentença confirmada em reexame necessário, com apelações julgadas prejudicadas. 2. Hipótese em que o recurso especial discute a definição do termo inicial do auxílio-acidente quando não há requerimento administrativo prévio. O entendimento jurisprudencial consolidado é de que, na ausência de auxílio-doença anterior e de pedido administrativo, a data de início do benefício deve ser a da citação válida. Precedentes. 3. Na espécie, diante da ausência de requerimento administrativo prévio, deve ser considerado o termo inicial do benefício a data da citação da autarquia previdenciária. 4. Recurso especial conhecido e provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.