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RHC 202600090495 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 230576
- Registro
- 202600090495
- Classe
- RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-04-15
- Data de publicação
- DJEN DATA:22/04/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 15/04/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS.
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. PRISÃO PREVENTIVA.
GRAVIDADE CONCRETA. REITERAÇÃO DELITIVA. MEDIDAS CAUTELARES
DIVERSAS. INSUFICIÊNCIA. RETRATAÇÃO DA VÍTIMA. IRRELEVANTE PARA A
DETERMINAÇÃO DO RISCO CAUTELAR.
1. A decisão de primeiro grau converteu a prisão em flagrante em
preventiva com fundamentação concreta, destacando a extrema
gravidade dos fatos, o elevado grau de violência empregado
(agressões físicas de alta intensidade, inclusive na presença de
filhos menores), e o histórico de violência pretérita, com
existência de processo anterior com o mesmo casal e medida protetiva
de urgência ainda vigente, o que evidencia risco atual à ordem
pública.
2. A especial reprovabilidade dos meios empregados em contexto de
violência doméstica e o risco de reiteração delitiva legitimam a
decretação e a manutenção da prisão preventiva para garantia da
ordem pública, em consonância com a jurisprudência consolidada do
Superior Tribunal de Justiça.
3. A existência de maus antecedentes, registros criminais e ações
penais em curso constitui fundamento idôneo para evidenciar o risco
concreto de reiteração delitiva, podendo ser utilizada para
justificar a prisão preventiva, independentemente de trânsito em
julgado.
4. A retratação da ofendida, inclusive quanto ao interesse na
manutenção de medidas protetivas, não infirma a necessidade da
prisão preventiva, cujo escopo é a proteção da coletividade e não
apenas da vítima individualmente considerada.
5. Diante da intensidade do risco decorrente do estado de liberdade
do recorrente, as medidas cautelares do art. 319 do Código de
Processo Penal mostram-se insuficientes.
6. Condições pessoais favoráveis do recorrente não afastam a
necessidade da prisão preventiva, tendo em vista que não guardam
relação com os motivos determinantes da medida.
7. Recurso em habeas corpus improvido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.