← Jurioteca

AREsp 202503904216 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3069563
Registro
202503904216
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
TEODORO SILVA SANTOS
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data da decisão
2026-04-15
Data de publicação
DJEN DATA:24/04/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 15/04/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. GARANTIA INTEGRAL DO JUÍZO. ART. 16, §1º, DA LEI N. 6.830/80. SOCIEDADE EMPRESÁRIA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. HIPOSSUFICIÊNCIA RECONHECIDA PARA FINS DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PRECEDENTES DO STJ SOBRE MITIGAÇÃO DA GARANTIA. OMISSÃO CONFIGURADA. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022, II, DO CPC. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER DO RECURSO ESPECIAL E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO. 1. O Tribunal de origem, embora tenha reconhecido a hipossuficiência financeira da recorrente, concedendo-lhe a gratuidade de justiça, manteve a exigência de garantia integral do juízo para o processamento dos embargos à execução fiscal, limitando-se a aplicar a regra geral do art. 16, §1º, da Lei n. 6.830/80. 2. A recorrente opôs embargos de declaração apontando omissão quanto ao enfrentamento dos precedentes desta Corte que admitem a mitigação da garantia integral nos casos de comprovada insuficiência patrimonial do devedor (EREsp n. 80.723/PR, REsp n. 1.127.815/SP e REsp n. 1.487.772/SE), tendo o Tribunal de origem rejeitado o recurso integrativo sob o fundamento de caráter infringente. 3. A análise da hipossuficiência para fins de dispensa ou mitigação da garantia do juízo não se confunde com aquela empreendida para a concessão da gratuidade de justiça, demandando exame mais abrangente. 4. Há violação ao art. 1.022, II, do CPC quando o Tribunal de origem, mesmo provocado por embargos de declaração, deixa de se pronunciar sobre precedentes do STJ invocados pela parte, capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada. 5. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e dar-lhe parcial provimento.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.