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AREsp 202503904216 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3069563
- Registro
- 202503904216
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- TEODORO SILVA SANTOS
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2026-04-15
- Data de publicação
- DJEN DATA:24/04/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 15/04/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS
À EXECUÇÃO FISCAL. GARANTIA INTEGRAL DO JUÍZO. ART. 16, §1º, DA LEI
N. 6.830/80. SOCIEDADE EMPRESÁRIA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
HIPOSSUFICIÊNCIA RECONHECIDA PARA FINS DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
PRECEDENTES DO STJ SOBRE MITIGAÇÃO DA GARANTIA. OMISSÃO CONFIGURADA.
VIOLAÇÃO AO ART. 1.022, II, DO CPC. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER
DO RECURSO ESPECIAL E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO.
1. O Tribunal de origem, embora tenha reconhecido a hipossuficiência
financeira da recorrente, concedendo-lhe a gratuidade de justiça,
manteve a exigência de garantia integral do juízo para o
processamento dos embargos à execução fiscal, limitando-se a aplicar
a regra geral do art. 16, §1º, da Lei n. 6.830/80.
2. A recorrente opôs embargos de declaração apontando omissão quanto
ao enfrentamento dos precedentes desta Corte que admitem a
mitigação da garantia integral nos casos de comprovada insuficiência
patrimonial do devedor (EREsp n. 80.723/PR, REsp n. 1.127.815/SP e
REsp n. 1.487.772/SE), tendo o Tribunal de origem rejeitado o
recurso integrativo sob o fundamento de caráter infringente.
3. A análise da hipossuficiência para fins de dispensa ou mitigação
da garantia do juízo não se confunde com aquela empreendida para a
concessão da gratuidade de justiça, demandando exame mais
abrangente.
4. Há violação ao art. 1.022, II, do CPC quando o Tribunal de
origem, mesmo provocado por embargos de declaração, deixa de se
pronunciar sobre precedentes do STJ invocados pela parte, capazes
de, em tese, infirmar a conclusão adotada.
5. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e dar-lhe
parcial provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.