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AREsp 202504713546 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3121452
- Registro
- 202504713546
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- TEODORO SILVA SANTOS
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2026-04-15
- Data de publicação
- DJEN DATA:24/04/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 15/04/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS
À EXECUÇÃO FISCAL. DISSOLUÇÃO IRREGULAR. REDIRECIONAMENTO AO
SÓCIO-GERENTE. ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. VÍCIOS INEXISTENTES.
CERCEAMENTO DE DEFESA. DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO. REEXAME DE
MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ.
CERTIDÃO DE OFICIAL DE JUSTIÇA. INDÍCIO SUFICIENTE. SÚMULA N.
435/STJ. SÚMULA N. 83/STJ. JUÍZO DE ADEQUAÇÃO A TEMAS REPETITIVOS.
INVIABILIDADE DE REEXAME. ART. 1.030 DO CPC/2015. AGRAVO CONHECIDO
PARA CONHECER PARCIALMENTE DO RECURSO ESPECIAL E, NESSA EXTENSÃO,
NEGAR-LHE PROVIMENTO.
1. Não há violação aos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil
quando o acórdão recorrido apresenta fundamentação concreta e
suficiente, manifestando-se sobre todos os aspectos relevantes ao
deslinde da controvérsia. O julgador não está obrigado a rebater
individualmente todos os argumentos suscitados pelas partes.
2. A alegação de cerceamento de defesa e de distribuição do ônus
probatório demanda necessário reexame do acervo fático-probatório
dos autos, providência inviável em recurso especial, nos termos da
Súmula n. 7/STJ.
3. A certidão do oficial de justiça atestando que a empresa não
funciona no endereço do domicílio fiscal constitui indício
suficiente de dissolução irregular, apto a ensejar o
redirecionamento da execução fiscal ao sócio-gerente, nos termos da
Súmula n. 435/STJ. Incidência da Súmula n. 83/STJ quando a
orientação jurisprudencial do Tribunal se firmou no mesmo sentido da
decisão recorrida.
4. Compete exclusivamente à Corte de origem, em caráter definitivo,
realizar o juízo de conformidade do caso concreto com precedente
firmado sob a sistemática dos recursos repetitivos (Temas n. 962 e
981/STJ), sendo inviável ao STJ reexaminar a correção da aplicação
da tese fixada (art. 1.030 do CPC/2015).
5. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial
e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.