← Jurioteca
AREsp 202504565494 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3111650
- Registro
- 202504565494
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- TEODORO SILVA SANTOS
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2026-04-15
- Data de publicação
- DJEN DATA:24/04/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 15/04/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA
DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. AÇÃO CAUTELAR PARA
ASSEGURAR A EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA.
CONDENAÇÃO DO ENTE PÚBLICO EM HONORÁRIOS. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO
CONHECIDO PARA CONHECER DO RECURSO ESPECIAL E DAR-LHE PARCIAL
PROVIMENTO.
1. De início, ressalto que o acórdão recorrido não possui as
omissões suscitadas pela parte recorrente. Ao revés, o Tribunal a
quo se manifestou sobre todos os aspectos importantes ao deslinde do
feito, adotando argumentação concreta e que satisfaz o dever de
fundamentação das decisões judiciais.
2. O entendimento firmado no acórdão recorrido encontra-se em
dissonância da jurisprudência desta Corte Superior, que se firmou no
sentido de que a questão decidida em ação cautelar tem natureza
jurídica de incidente processual inerente à execução fiscal, não
guardando autonomia a ensejar condenação em honorários advocatícios
em desfavor de qualquer das partes.
3. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e dar-lhe
parcial provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.