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AREsp 202600228265 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3156520
Registro
202600228265
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-04-13
Data de publicação
DJEN DATA:22/04/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 13/04/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. HOMOLOGAÇÃO DOS CÁLCULOS. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 1.022 E 489 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. HOMOLOGAÇÃO DO LAUDO PERICIAL COM BASE NO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. POSSIBILIDADE. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Não se verifica a alegada violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015, na medida em que a eg. Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, a questão que lhe foi submetida, não sendo possível confundir julgamento desfavorável, como no caso, com negativa de prestação jurisdicional ou ausência de fundamentação. 2. O Tribunal de origem, com base no acerco probatório e sob o princípio do livre convencimento motivado, concluiu que o laudo pericial homologado foi suficiente ao convencimento do Juízo, motivo pelo qual não houve vício na sua homologação. No mesmo sentido, afastou o cerceamento de defesa, visto que a recorrente teve oportunidades de se manifestar sobre o laudo. 3. Os laudos apresentados pela recorrente não vinculam o Juízo, havendo liberdade para decidir. 4. Agravo conhecido. Recurso desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.