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AREsp 202300977090 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2329896
- Registro
- 202300977090
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARIA ISABEL GALLOTTI
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-04-13
- Data de publicação
- DJEN DATA:23/04/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 13/04/2026
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL PREVIDÊNCIA PRIVADA. VERBAS
REMUNERATÓRIAS RECONHECIDAS PELA JUSTIÇA TRABALHISTA. INCLUSÃO NOS
CÁLCULOS DE PROVENTOS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. AÇÃO
AJUIZADA APÓS 8.8.2018. CONDENAÇÃO EX-EMPREGADOR. RECOMPOSIÇÃO
RESERVA MATEMÁTICA. ENTREGUES AO BENEFICÁRIO. POSSIBILIDADE. TEMAS
955 E 1021 DO STJ. MODULAÇÃO DE EFEITOS. MULTA. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. NÃO CABIMENTO. SÚMULA 98/STJ.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PERCENTUAL. VENCEDOR. VENCIDO. SÚMULA
7/STJ.
1. "Os embargos de declaração manifestados com notório propósito de
prequestionamento não têm caráter protelatório" (Súmula 98/STJ).
2. A Segunda Seção do STJ, por ocasião do julgamento do Recurso
Especial n. 1.778.938/SP, estabeleceu, em modulação de efeitos, que,
apenas "nas demandas ajuizadas na Justiça comum até 8/8/2018 (data
do julgamento do REsp n. 1.312.736/RS - Tema repetitivo n. 955/STJ)
- se ainda for útil ao participante ou assistido, conforme as
peculiaridades da causa -, admite-se a inclusão dos reflexos de
verbas remuneratórias, reconhecidas pela Justiça do Trabalho, nos
cálculos da renda mensal inicial dos benefícios de complementação de
aposentadoria, condicionada à previsão regulamentar de que as
parcelas de natureza remuneratória devam compor a base de cálculo
das contribuições a serem recolhidas e servir de parâmetro para o
cômputo da renda mensal inicial do benefício, e à recomposição
prévia e integral das reservas matemáticas com o aporte, a ser
vertido pelo participante, de valor a ser apurado por estudo técnico
atuarial em cada caso".
3. Ficou decidido, ainda, também em modulação de efeitos, que "nas
reclamações trabalhistas em que o ex-empregador tiver sido condenado
a recompor a reserva matemática, e sendo inviável a revisão da
renda mensal inicial da aposentadoria complementar, os valores
correspondentes a tal recomposição devem ser entregues ao
participante ou assistido a título de reparação, evitando-se,
igualmente, o enriquecimento sem causa da entidade fechada de
previdência complementar."
4. Ajuizada a presente a ação após 8.8.2018 (hipótese dos autos) e,
sendo incontroverso que o ex-empregador foi condenado na ação
trabalhista ao recolhimento das contribuições por ele devidas em
favor da entidade fechada de previdência privada, devem esses
valores serem entregues ao beneficiário, a titulo de reparação e de
forma a evitar o enriquecimento sem causa da entidade.
5. Consolidou-se na jurisprudência do STJ o entendimento no sentido
de que a revisão do percentual em que cada litigante foi vencedor ou
vencido ou a conclusão pela existência de sucumbência mínima ou
recíproca das partes é questão que não comporta exame no âmbito do
recurso especial, por envolver aspectos fáticos e probatórios.
Incidência da Súmula 7/STJ.
6. Agravos conhecidos. Recurso especial da Funcef parcialmente
provido. Recurso especial do autor da ação não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.