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REsp 201702355413 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
1698322
Registro
201702355413
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MARIA ISABEL GALLOTTI
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-04-13
Data de publicação
DJEN DATA:23/04/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 13/04/2026

Ementa

RECURSOS ESPECIAIS. CIVIL. CONTRATOS DE MÚTUO E SEGURO. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. PRETENSÃO PAGAMENTO INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. PRESCRIÇÃO ÂNUA. EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL. DECRETO-LEI N. 70/1966. NOTIFICAÇÃO POR EDITAL. VALIDADE. 1. Aplica-se à pretensão de pagamento de indenização securitária pactuada de forma adjeta ao contrato de mútuo vinculado ao Sistema Financeiro da Habitação o prazo prescricional de um ano previsto no artigo 206, § 1º, inciso II, alínea "b", do Código Civil, contado da ciência da invalidez permanente do segurado. Precedentes. 2. No procedimento do Decreto-lei n. 70/1966, frustrada a notificação pessoal do devedor, é válida a notificação por edital para a purgação da mora, nos termos do seu artigo 31, § 2º. Precedentes. 3. Recursos especiais providos.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.