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AgInt na ExeMS 200701550330 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 6864
- Registro
- 200701550330
- Classe
- AGRAVO INTERNO NA EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA
- Relator(a)
- ANTONIO SALDANHA PALHEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA SEÇÃO
- Data da decisão
- 2026-04-14
- Data de publicação
- DJEN DATA:22/04/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 14/04/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA EXECUÇÃO EM MANDADO DE
SEGURANÇA. AÇÃO COLETIVA. HABILITAÇÃO DE HERDEIROS NÃO EFETUADA.
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. ART. 313, §2º, II, DO
CPC/2015. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Devidamente intimada para promover a habilitação dos herdeiros ou
sucessores de substituídos falecidos, a exequente permaneceu
inerte, deixando transcorrer o prazo assinalado sem o cumprimento da
determinação judicial.
2. A inércia da parte exequente em promover a sucessão processual,
mesmo após devidamente intimada e decorrido prazo superior a dois
anos, configura patente desídia, inviabilizando a continuidade do
feito em relação aos interessados falecidos.
3. A ausência de habilitação dos sucessores acarreta a falta de
pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do
processo, impondo-se a extinção do feito sem resolução de mérito,
nos termos do art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil de
2015. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça (REsp 1623603/MS).
4. Por se tratar de ação coletiva, é desnecessária a intimação
direta dos herdeiros/sucessores quando a própria entidade sindical,
detentora do cadastro de seus associados, não trouxe aos autos os
dados necessários para a realização da diligência almejada. O Tema
1.254/STJ, que versa sobre a ocorrência ou não de prescrição para a
habilitação de herdeiros ou sucessores, não alcança a hipótese dos
autos, cuja extinção fundou-se em previsão legal expressa - o art.
313, § 2º, II, do CPC/2015 -, e não em prescrição intercorrente.
5. Agravo interno não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.