← Jurioteca

AgInt nos EDcl no ExeMS 201304125490 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3901
Registro
201304125490
Classe
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA
Relator(a)
ANTONIO SALDANHA PALHEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA SEÇÃO
Data da decisão
2026-04-14
Data de publicação
DJEN DATA:22/04/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 14/04/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. LEGITIMIDADE ATIVA. SERVIDOR NÃO FILIADO À ÉPOCA DA IMPETRAÇÃO. POSSIBILIDADE DE EXECUÇÃO INDIVIDUAL. DESNECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO EXPRESSA OU RELAÇÃO NOMINAL. COISA JULGADA. LIMITES SUBJETIVOS. ABRANGÊNCIA DE TODA A CATEGORIA. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Os sindicatos, na qualidade de substitutos processuais, possuem legitimidade extraordinária para atuar na defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais dos integrantes da categoria que representam, sendo desnecessária a autorização expressa ou a juntada de relação nominal dos substituídos. 2. Os efeitos da sentença proferida em ação coletiva ajuizada por sindicato estendem-se a todos os integrantes da categoria, independentemente de sua filiação à entidade sindical no momento do ajuizamento da demanda, sendo possível a execução individual do título pelo servidor não filiado. 3. A alegação de ofensa à coisa julgada não prospera, uma vez que a decisão agravada está em perfeita consonância com o entendimento consolidado desta Corte sobre os limites subjetivos da coisa julgada em ações coletivas. 4. Agravo interno não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.