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AgRg no HC 202501255607 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 995283
- Registro
- 202501255607
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- ANTONIO SALDANHA PALHEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA SEÇÃO
- Data da decisão
- 2026-04-08
- Data de publicação
- DJEN DATA:22/04/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 08/04/2026
Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO
MAJORADO. NULIDADE. IMPETRAÇÃO DE HABEAS CORPUS NA FLUÊNCIA DO PRAZO
PARA A INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS NA ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE.
1. "O writ foi manejado antes do dies ad quem para a interposição da
via de impugnação própria na causa principal, o recurso especial.
Dessa forma, a impetração consubstancia inadequada substituição do
recurso cabível ao Superior Tribunal de Justiça, não se podendo
excluir a possibilidade de a matéria ser julgada por esta Corte na
via de impugnação própria, a ser eventualmente interposta na causa
principal" (AgRg no HC n. 895.954/DF, relator Ministro Otávio de
Almeida Toledo - Desembargador Convocado do TJSP, Sexta Turma,
julgado em 12/8/2024, DJe de 20/8/2024).
2. Agravo regimental desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.