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AgInt no AREsp 201703165599 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
1216787
Registro
201703165599
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
AFRÂNIO VILELA
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data da decisão
2026-04-15
Data de publicação
DJEN DATA:23/04/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 15/04/2026

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COBRANÇA POR USO DE FAIXA DE DOMÍNIO RODOVIÁRIO. CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA. IMPOSSIBILIDADE. REALINHAMENTO DE JURISPRUDÊNCIA DO STJ A PRECEDENTES DO STF. AGRAVO INTERNO PROVIDO. 1. Agravo interno interposto por Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL contra decisão que conheceu do agravo e deu provimento ao recurso especial, para julgar improcedente a ação de obrigação de fazer e reconhecer a possibilidade de cobrança entre concessionárias de serviço público pelo uso de faixa de domínio, conforme previsão editalícia e contratual. 2. O entendimento contemporâneo do Supremo Tribunal Federal, aplicável aos casos em que bem público de uso comum é indispensável à prestação de outro serviço público essencial, afirma a impossibilidade da exigência de retribuição pecuniária, ainda que prevista em edital ou contrato. 3. Agravo interno provido para negar provimento ao recurso especial e restabelecer o acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.