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AgInt no AREsp 201703165599 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1216787
- Registro
- 201703165599
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- AFRÂNIO VILELA
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2026-04-15
- Data de publicação
- DJEN DATA:23/04/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 15/04/2026
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. COBRANÇA POR USO DE FAIXA DE DOMÍNIO RODOVIÁRIO.
CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA. IMPOSSIBILIDADE. REALINHAMENTO
DE JURISPRUDÊNCIA DO STJ A PRECEDENTES DO STF. AGRAVO INTERNO
PROVIDO.
1. Agravo interno interposto por Companhia Paulista de Força e Luz -
CPFL contra decisão que conheceu do agravo e deu provimento ao
recurso especial, para julgar improcedente a ação de obrigação de
fazer e reconhecer a possibilidade de cobrança entre concessionárias
de serviço público pelo uso de faixa de domínio, conforme previsão
editalícia e contratual.
2. O entendimento contemporâneo do Supremo Tribunal Federal,
aplicável aos casos em que bem público de uso comum é indispensável
à prestação de outro serviço público essencial, afirma a
impossibilidade da exigência de retribuição pecuniária, ainda que
prevista em edital ou contrato.
3. Agravo interno provido para negar provimento ao recurso especial
e restabelecer o acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.