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AgInt no AREsp 201803092823 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
1403940
Registro
201803092823
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
TEODORO SILVA SANTOS
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data da decisão
2026-04-15
Data de publicação
DJEN DATA:24/04/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 15/04/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. INTIMAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO EM 19/7/2016. INTERPOSIÇÃO DO RECURSO EM 24/8/2016. PRAZO DE 15 DIAS ÚTEIS. ARTS. 994, VI, E 1.003, § 5º, DO CPC/2015. ALEGAÇÃO DE SUSPENSÃO DE PRAZOS PROCESSUAIS DURANTE OS JOGOS OLÍMPICOS DE 2016. JUNTADA DE ATOS NORMATIVOS LOCAIS. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO CLARA E ESPECÍFICA DA INCIDÊNCIA DA SUSPENSÃO SOBRE TODO O PERÍODO DO PRAZO RECURSAL. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO FORMAL NO ATO DE INTERPOSIÇÃO. PRECEDENTE DA CORTE ESPECIAL QUANTO À APLICABILIDADE DA LEI N. 14.939/2024 AOS RECURSOS INTERPOSTOS ANTES DE SUA VIGÊNCIA. POSSIBILIDADE DE REGULARIZAÇÃO DO VÍCIO FORMAL. AGRAVO INTERNO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial, ante a manifesta intempestividade do recurso especial, interposto fora do prazo de 15 dias úteis previsto no CPC/2015. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou orientação no sentido de que incumbe à parte recorrente comprovar, no ato da interposição do recurso, a ocorrência de feriado local ou de suspensão do expediente forense apta a influenciar na contagem do prazo recursal. 3. A mera juntada de cópias ou impressões de atos normativos locais, desacompanhada de demonstração objetiva da abrangência temporal da suspensão e de sua efetiva incidência sobre todo o período do prazo, não é suficiente, em regra, para afastar a intempestividade reconhecida. 4. A Corte Especial, ao apreciar questão de ordem no AREsp 2.638.376/MG, assentou a aplicabilidade da Lei 14.939/2024, que alterou o art. 1.003, § 6º, do CPC, também aos recursos interpostos antes de sua vigência, admitindo a correção do vício formal relacionado à comprovação de feriado local ou suspensão do expediente forense, desde que não haja coisa julgada sobre a matéria. 5. Hipótese em que se revela cabível oportunizar à parte a demonstração adequada da tempestividade do recurso especial, à luz da orientação jurisprudencial superveniente. 6. Agravo interno parcialmente provido para permitir a comprovação da tempestividade do recurso especial.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.