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AgInt na Rcl 202401719521 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
47470
Registro
202401719521
Classe
AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO
Relator(a)
MARIA ISABEL GALLOTTI
Órgão julgador
SEGUNDA SEÇÃO
Data da decisão
2026-04-14
Data de publicação
DJEN DATA:22/04/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 14/04/2026

Ementa

AGRAVO INTERNO. RECLAMAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TEMA 677. INADEQUAÇÃO DA RECLAMAÇÃO. SUCEDÂNEO DE RECURSO. PRECEDENTES. 1. Reclamação não destinada a preservar a competência do STJ nem a garantir a autoridade de suas decisões, conforme art. 105, I, "f", da Constituição Federal e art. 988 do CPC. 2. Conforme entendimento da Corte Especial do STJ no julgamento da Reclamação n. 36.476/SP, a utilização da reclamação para revisar decisões de tribunais locais que aplicaram precedentes vinculantes oriundos de recursos repetitivos é incabível. Eventuais inconformismos devem ser manejados por meio de recursos próprios, como o agravo interno previsto no art. 1.030, § 2º, do CPC/2015. 3. Agravo interno a que se nega provimento.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.