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AgInt nos EAREsp 202303372607 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2489661
Registro
202303372607
Classe
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MARIA ISABEL GALLOTTI
Órgão julgador
SEGUNDA SEÇÃO
Data da decisão
2026-04-14
Data de publicação
DJEN DATA:22/04/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 14/04/2026

Ementa

AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICO-JURÍDICA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. CONFIGURADA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A ausência de similitude fático-jurídica entre os acórdãos confrontados impede o conhecimento dos embargos de divergência, que não se prestam ao rejulgamento da causa, mas sim ao confronto de teses jurídicas dissonantes, diante das mesmas premissas fáticas. 2. A furtiva introdução de novo paradigma em fase de agravo interno e a citação direta de trecho inexistente de precedente, como se fosse verdadeiro, configuram tentativa dolosa de induzir a Justiça a erro, o que atrai a aplicação de multa por litigância de má-fé. 3. Agravo interno a que se nega provimento.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.