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PUIL 202503444820 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 5355
- Registro
- 202503444820
- Classe
- PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI
- Relator(a)
- TEODORO SILVA SANTOS
- Órgão julgador
- PRIMEIRA SEÇÃO
- Data da decisão
- 2026-04-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:28/04/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/04/2026
Ementa
PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. INTERPOSIÇÃO SUCESSIVA, CONTRA O
MESMO ACÓRDÃO, DE DOIS PEDIDOS DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE
LEI FEDERAL: UM PERANTE A TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO LOCAL E, EM
SEGUIDA, OUTRO PARA O STJ. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA E
UNIRRECORRIBILIDADE. PEDIDO NÃO CONHECIDO.
1. Hipótese em que a parte manejou, sucessivamente, pedido de
uniformização e interpretação de lei dirigido à Turma de
Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais da Fazenda
Pública do Estado do Paraná e, ato contínuo, ao Superior Tribunal de
Justiça. Incidência do princípio da unirrecorribilidade e da
preclusão consumativa. Precedente.
2. Pedido não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.