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Pet 202600849760 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
18890
Registro
202600849760
Classe
PETIÇÃO
Relator(a)
TEODORO SILVA SANTOS
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data da decisão
2026-04-22
Data de publicação
DJEN DATA:28/04/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 22/04/2026

Ementa

PROCESSO CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO CONSTITUCIONAL. RECLAMAÇÃO. ART. 105, INCISO II, ALÍNEA "B" DA CF. AUSÊNCIA DE PREVISÃO. PRINCÍPIO DA TAXATIVIDADE RECURSAL. RECURSO ORDINÁRIO NÃO CONHECIDO. 1. "O recurso ordinário cível dirigido ao STJ é cabível apenas nas hipóteses taxativas descritas na legislação, sendo manifestamente inadmissível, portanto, a irresignação interposta contra acórdão proferido no julgamento de reclamação" (AgInt na Pet n. 14.797/RS, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 27/11/2023, DJe de 29/11/2023). 2. Recurso ordinário não conhecido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.