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EDcl no AREsp 202201258814 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2117772
Registro
202201258814
Classe
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-04-22
Data de publicação
DJEN DATA:28/04/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 22/04/2026

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ARTIGO 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ERRO MATERIAL. HONORÁRIOS RECURSAIS. FIXAÇÃO INDEVIDA. RETIFICAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. FUNDAMENTOS CLAROS E SUFICIENTES. 1. Na hipótese, houve erro material quanto à incidência de honorários sucumbenciais recursais, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil. Retificação do julgamento para excluir a majoração dos honorários. 2. Ausente a omissão apontada, afigura-se patente o intuito infringente dos embargos de declaração, que objetiva reformar o julgado por via inadequada. 3. Embargos de declaração acolhidos em parte.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.