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EDcl no AREsp 202201258814 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2117772
- Registro
- 202201258814
- Classe
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-04-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:28/04/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/04/2026
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ARTIGO 1.022
DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ERRO MATERIAL. HONORÁRIOS RECURSAIS.
FIXAÇÃO INDEVIDA. RETIFICAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. FUNDAMENTOS
CLAROS E SUFICIENTES.
1. Na hipótese, houve erro material quanto à incidência de
honorários sucumbenciais recursais, nos termos do art. 85, § 11, do
Código de Processo Civil. Retificação do julgamento para excluir a
majoração dos honorários.
2. Ausente a omissão apontada, afigura-se patente o intuito
infringente dos embargos de declaração, que objetiva reformar o
julgado por via inadequada.
3. Embargos de declaração acolhidos em parte.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.