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EDcl no AREsp 202501249727 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2906570
Registro
202501249727
Classe
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-04-22
Data de publicação
DJEN DATA:28/04/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 22/04/2026

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ART. 1.022 DO CPC. VÍCIO. EXISTÊNCIA. INTUITO INFRINGENTE. POSSIBILIDADE. 1. Ausente a intimação do Ministério Público, conforme assegurado pelos arts. 178, II, e 279 do Código de Processo Civil, há que ser anulado o julgado. 2. Embargos de declaração acolhidos com efeitos infringentes, a fim de anular o acórdão anterior.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.