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AREsp 202502959220 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3014554
- Registro
- 202502959220
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-04-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:28/04/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/04/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. CUMULAÇÃO PRÓPRIA. BASES DE
CÁLCULO DISTINTAS. INCLUSÃO DO PROVEITO ECONÔMICO DO PEDIDO
DECLARATÓRIO. DANO MORAL. MAJORAÇÃO. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. PREJUDICADO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO
ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, PARCIALMENTE
PROVIDO.
1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu apelo
nobre em ação declaratória de inexistência de débito cumulada com
indenização por danos morais, na qual se reconheceu fraude
contratual em financiamento de veículo, com condenação por dano
moral e fixação de honorários sobre o valor da condenação.
2. O objetivo recursal é decidir se (i) os honorários sucumbenciais
devem incidir também sobre o proveito econômico do pedido
declaratório, além do valor da condenação por danos morais; (ii) o
montante de dano moral pode ser majorado; (iii) há dissídio
jurisprudencial útil sobre ambos os pontos.
3. Em cumulação própria de pedidos, os honorários sucumbenciais
incidem entre 10% e 20% sobre bases de cálculo autônomas, observada
a ordem do art. 85, § 2º, do CPC. Inclui-se, além do valor da
condenação, o proveito econômico obtido com o pedido declaratório de
inexigibilidade/invalidade do contrato.
4. A majoração do dano moral é inviável em recurso especial quando
demanda reexame do conjunto fático-probatório e o valor fixado não
se mostra irrisório nem exorbitante, atraindo a Súmula 7/STJ.
5. O dissídio jurisprudencial fica prejudicado quanto ao tema dos
honorários, diante do provimento pela alínea a, e quanto ao dano
moral, ante o óbice da Súmula 7/STJ.
6. Agravo conhecido. Recurso especial parcialmente conhecido e,
nessa extensão, parcialmente provido para fixar honorários também
sobre o proveito econômico obtido, mantido o percentual já fixado.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.