← Jurioteca

EDcl no REsp 202502557544 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2222961
Registro
202502557544
Classe
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-04-22
Data de publicação
DJEN DATA:28/04/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 22/04/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. MAJORAÇÃO RECURSAL. ART. 85, § 11, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. OMISSÃO CONFIGURADA. REQUISITOS ATENDIDOS. EMBARGOS ACOLHIDOS. 1. Cabem embargos de declaração para sanar omissão verificada em acórdão que, ao não conhecer de recurso especial, deixou de se manifestar sobre a majoração dos honorários advocatícios sucumbenciais. 2. A majoração da verba honorária na fase recursal, prevista no art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, pressupõe, cumulativamente: decisão recorrida publicada a partir de 18 de março de 2016; recurso não conhecido integralmente ou desprovido; e fixação de honorários advocatícios na origem. 3. Preenchidos os requisitos legais, impõe-se a majoração dos honorários sucumbenciais devidos à parte recorrida. 4. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.