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EDcl no AREsp 202503021624 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3013812
- Registro
- 202503021624
- Classe
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-04-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:28/04/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/04/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MEDIDAS EXECUTIVAS. ERRO MATERIAL NA
MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS RECURSAIS. INAPLICABILIDADE DO ART. 85 § 11
DO CPC SEM HONORÁRIOS NA ORIGEM. OMISSÃO/NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. ARGUMENTOS SOBRE MENOR ONEROSIDADE
(ART. 805 DO CPC) E IMPENHORABILIDADE (ART. 833, IV, DO CPC)
DEVIDAMENTE ENFRENTADOS COM BASE EM PREMISSAS FÁTICAS. EMBARGOS
PARCIALMENTE ACOLHIDOS.
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que conheceu
parcialmente do recurso especial, mantendo a expedição de ofício
para pesquisa patrimonial em cumprimento de sentença.
2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve erro material na
majoração de honorários recursais do art. 85, § 11, do CPC, diante
da ausência de honorários fixados na origem; e (ii) há omissão por
não enfrentar, de modo suficiente, os argumentos de menor
onerosidade (art. 805 do CPC) e de impenhorabilidade de verbas de
natureza alimentar (art. 833, IV, do CPC).
3. A majoração de honorários recursais prevista no art. 85, § 11, do
CPC exige prévia condenação em honorários na origem; ausente tal
requisito, a majoração configura erro material e deve ser excluída.
4. Não há omissão quando o acórdão enfrenta a controvérsia de forma
suficiente, explicitando que a suficiência das garantias, a
excepcionalidade para relativização de impenhorabilidades e a
efetividade das medidas executivas se apoiam em premissas fáticas
firmadas pelas instâncias ordinárias, insuscetíveis de revisão em
recurso especial. A determinação de expedição de ofícios para
pesquisa patrimonial tem natureza investigatória típica e não se
confunde com meios executivos atípicos.
5. Embargos de declaração parcialmente acolhidos para corrigir erro
material, com a exclusão da majoração de 5% dos honorários
recursais; no mais, rejeitados.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.