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REsp 202500717219 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2200756
- Registro
- 202500717219
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-04-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:28/04/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/04/2026
Ementa
PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CONTRATO BANCÁRIO. EXECUÇÃO DE
TÍTULO EXTRAJUDICIAL. 1. PENHORA. RESTITUIÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA.
POSSIBILIDADE. PRETENSÃO RECURSAL QUE ENVOLVE O REEXAME DE PROVAS.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. 2. DISSÍDIO JURIPSRUDENCIAL
PREJUDICADO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.
1. A regra geral de impenhorabilidade de salário (art. 833, IV, do
CPC/2015) pode ser excepcionada, assim como a restituição do Imposto
de Renda dele oriunda, desde que haja manutenção de percentual
capaz de guarnecer a dignidade do devedor e de sua família.
2. A alteração das conclusões do acórdão recorrido exige
reapreciação do acervo fático-probatório da demanda, o que faz
incidir o óbice da Súmula n. 7 do STJ.
3. Não se conhece da divergência quando a orientação firmada pela
instância de origem se deu no mesmo sentido da jurisprudência do
STJ.
4. Recurso especial não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.