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AgInt na Pet 202403092857 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
18554
Registro
202403092857
Classe
AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO
Relator(a)
NANCY ANDRIGHI
Órgão julgador
SEGUNDA SEÇÃO
Data da decisão
2026-04-14
Data de publicação
DJEN DATA:22/04/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 14/04/2026

Ementa

AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. ACÓRDÃO EMBARGADO PROFERIDO EM JULGAMENTO DE CONFLITO DE COMPETÊNCIA. DESCABIMENTO. HONORÁRIOS. MAJORAÇÃO. CABIMENTO. ENTENDIMENTO DA CORTE ESPECIAL. 1. Os embargos de divergência somente são cabíveis para impugnar acórdão proferido em julgamento de recurso especial ou extraordinário, não constituindo meio de impugnação adequado a ser utilizado em face de decisão proferida em conflito de competência. Entendimento da Corte Especial. 2. A interposição de embargos de divergência enseja novo grau recursal, tornando cabível a majoração dos honorários advocatícios nas hipóteses de indeferimento liminar, de não conhecimento ou de não provimento do recurso. Entendimento da Corte Especial. 3. Agravo interno não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.