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AgInt na Pet 202403092857 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 18554
- Registro
- 202403092857
- Classe
- AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO
- Relator(a)
- NANCY ANDRIGHI
- Órgão julgador
- SEGUNDA SEÇÃO
- Data da decisão
- 2026-04-14
- Data de publicação
- DJEN DATA:22/04/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 14/04/2026
Ementa
AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. ACÓRDÃO
EMBARGADO PROFERIDO EM JULGAMENTO DE CONFLITO DE COMPETÊNCIA.
DESCABIMENTO. HONORÁRIOS. MAJORAÇÃO. CABIMENTO. ENTENDIMENTO DA
CORTE ESPECIAL.
1. Os embargos de divergência somente são cabíveis para impugnar
acórdão proferido em julgamento de recurso especial ou
extraordinário, não constituindo meio de impugnação adequado a ser
utilizado em face de decisão proferida em conflito de competência.
Entendimento da Corte Especial.
2. A interposição de embargos de divergência enseja novo grau
recursal, tornando cabível a majoração dos honorários advocatícios
nas hipóteses de indeferimento liminar, de não conhecimento ou de
não provimento do recurso. Entendimento da Corte Especial.
3. Agravo interno não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.