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REsp 202103883620 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1976505
- Registro
- 202103883620
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-04-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:27/04/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/04/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
NA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE NA
EXTINÇÃO PARCIAL POR TEMA N. 1.051 DO STJ. RECURSO ESPECIAL
DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Recurso especial interposto contra acórdão proferido em agravo de
instrumento na fase de cumprimento de sentença, reformado em parte
para extinguir a execução quanto aos créditos concursais e permitir
o prosseguimento apenas dos extraconcursais, com observação.
2. A controvérsia decorre de ação de cobrança, em que se discutiu a
extinção da execução singular e a habilitação do crédito no juízo da
recuperação judicial.
3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau indeferiu a extinção da
execução singular e a consequente habilitação do crédito na
recuperação judicial.
4. A Corte de origem deu parcial provimento ao agravo para submeter
os créditos concursais ao juízo da recuperação judicial e permitir o
prosseguimento apenas dos créditos extraconcursais, rejeitando
embargos de declaração.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
5. Há duas questões em discussão: (i) saber se, à luz do art. 85, §§
1º, 2º e 6º, do CPC, são devidos honorários em favor do executado
quando há acolhimento parcial da impugnação ao cumprimento de
sentença; e (ii) saber se incide o entendimento firmado no REsp n.
1.134.186/RS, julgado sob o rito dos repetitivos, para arbitrar
honorários diante de acolhimento parcial da impugnação.
III. RAZÕES DE DECIDIR
6. Aplica-se o princípio da causalidade para afastar honorários: a
extinção parcial da execução decorreu da aplicação de entendimento
consolidado no Tema n. 1.051 do STJ, e não de conduta imputável às
partes, inexistindo negativa de vigência do art. 85 do CPC.
IV. DISPOSITIVO E TESE
7. Recurso especial desprovido.
Tese de julgamento: "1. Aplica-se o princípio da causalidade: a
extinção parcial da execução, por força do Tema n. 1.051 do STJ, não
gera condenação em honorários, por inexistir conduta das partes que
tenha dado causa ao provimento parcial; 2. Não incide o REsp
1.134.186/RS para arbitrar honorários quando o acolhimento parcial
da impugnação resulta exclusivamente de orientação repetitiva sobre
a sujeição de créditos à recuperação judicial".
Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 85, §§ 1º, 2º, 6º e § 11.
Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp n. 1.134.186/RS; STJ,
REsp n. 1.840.531/RS; STJ, REsp n. 1.840.812/RS; STJ, REsp n.
1.842.911/RS; STJ, REsp n. 1.843.382/RS; STJ, REsp n. 1.843.332/RS.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.