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REsp 202302044013 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2078952
- Registro
- 202302044013
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-04-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:27/04/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/04/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO.
RECORRIBILIDADE DE DECISÃO SANEADORA SOBRE ILEGITIMIDADE PASSIVA E
INEXISTÊNCIA DE PRECLUSÃO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E
PROVIDO EM PARTE.
I. CASO EM EXAME
1. Recurso especial interposto contra acórdão proferido em apelação
cível nos embargos à execução.
2. A controvérsia é sobre embargos à execução com discussão sobre
inadimplemento, capitalização mensal de juros em contratos
anteriores à MP n. 1.963-17/2000, Taxa de Juros de Longo Prazo
(TJLP), taxa del credere e cumulação da comissão de permanência.
3. O Juízo de primeiro grau julgou improcedentes os embargos,
reconheceu a inadimplência e a exigibilidade dos encargos, inclusive
a comissão de permanência e a TJLP.
4. A Corte de origem afastou a capitalização de juros por
anterioridade dos contratos à MP n. 1.963-17/2000, manteve a
legalidade da TJLP e da taxa del credere, afastou a cumulação da
comissão de permanência, não conheceu da preliminar de ilegitimidade
passiva por preclusão e redimensionou os ônus sucumbenciais.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
5. Há duas questões em discussão: (i) saber se, à luz do art. 1.009,
§ 1º, do CPC, questões resolvidas na fase de conhecimento que não
comportam agravo de instrumento não não alcançadas pela preclusão e
podem ser suscitadas em preliminar de apelação; e (ii) saber se,
pelo art. 1.015, caput e parágrafo único, do CPC e conforme o Tema
n. 988 do STJ, é incabível agravo de instrumento contra decisão
saneadora que rejeita a ilegitimidade passiva, ausente urgência que
justifique a taxatividade mitigada.
III. RAZÕES DE DECIDIR
6. A decisão saneadora que rejeitou a ilegitimidade passiva é
anterior ao precedente repetitivo do Tema n. 988, cuja tese de
taxatividade mitigada do art. 1.015 do CPC teve efeitos modulados
para decisões proferidas após sua publicação, afastando-se sua
incidência direta no caso.
7. Consoante entendimento do STJ, decisões interlocutórias fora do
rol do art. 1.015 do CPC não geram preclusão e podem ser suscitadas
em preliminar de apelação, nos termos do art. 1.009, § 1º, do CPC.
8. A ilegitimidade passiva é matéria de ordem pública, cognoscível
nas instâncias ordinárias, em regra não sujeita à preclusão,
impondo-se a anulação do acórdão local para que se examine a
preliminar.
IV. DISPOSITIVO E TESE
9. Recurso especial conhecido em parte e provido em parte.
Tese de julgamento: "1. A tese da taxatividade mitigada do art.
1.015 do CPC (Tema n. 988) aplica-se apenas às decisões
interlocutórias proferidas após a sua publicação. 2. O art. 1.009, §
1º, do CPC assegura que decisões interlocutórias não agraváveis
podem ser impugnadas em preliminar de apelação, sem preclusão. 3. A
ilegitimidade passiva é matéria de ordem pública e deve ser
apreciada quando suscitada em apelação; quando não, impõe-se a
anulação do acórdão para exame da preliminar".
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.009 § 1º, 1.015, caput
e parágrafo único, 505, 507 e 1.036; CF, art. 105, III, a e c.
Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp n. 1.696.396/MT, relatora
Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, julgado em 5/12/2018; STJ,
AREsp n. 2.890.111/RJ, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva,
Terceira Turma, julgado em 29/9/2025; STJ, REsp n. 2.011.584/PR,
relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em
10/11/2025.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.