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HC 202503020586 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1026161
- Registro
- 202503020586
- Classe
- HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-04-15
- Data de publicação
- DJEN DATA:22/04/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 15/04/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL.
HOMICÍDIO QUALIFICADO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. CRIME DE AUTORIA
COLETIVA. JUSTA CAUSA.
1. O trancamento da ação penal em habeas corpus configura medida
excepcionalíssima, somente admissível quando demonstradas, de plano,
a atipicidade da conduta, a ausência de indícios mínimos de autoria
e materialidade, a extinção da punibilidade ou a manifesta inépcia
da denúncia, hipóteses não verificadas no caso concreto.
2. O juízo de admissibilidade da denúncia é de cognição sumária e
exige apenas suporte probatório mínimo quanto à materialidade e a
indícios de autoria, não se demandando certeza, bastando elementos
que justifiquem a instauração e o desenvolvimento da ação penal.
3. No caso dos autos, a partir das provas colhidas em sede policial
(depoimentos de testemunhas, reconhecimentos, relatórios de
inquérito e registros anteriores envolvendo tráfico, associação para
o tráfico e homicídios), destaca-se a existência de suporte
probatório mínimo de que os pacientes integrariam facção criminosa
atuante no tráfico local e teriam participado, como executores ou
mandante, de homicídio motivado por disputa de ponto de venda de
drogas.
4. Além disso, em crimes de autoria coletiva ou praticados no âmbito
de organização ou facção criminosa, a jurisprudência admite
imputação com narrativa global coerente dos fatos e indicação de
elementos indiciários de vinculação dos agentes, não sendo exigível
individualização minuciosa e pormenorizada da conduta de cada
denunciado para o recebimento da denúncia.
5. A análise aprofundada da suficiência e credibilidade dos
elementos indiciários, assim como eventual revaloração das premissas
fáticas firmadas pelas instâncias ordinárias quanto à existência de
justa causa, demandaria revolvimento probatório incompatível com a
via estreita do habeas corpus.
6. Ordem denegada.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.