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HC 202503020586 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
1026161
Registro
202503020586
Classe
HABEAS CORPUS
Relator(a)
SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data da decisão
2026-04-15
Data de publicação
DJEN DATA:22/04/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 15/04/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. CRIME DE AUTORIA COLETIVA. JUSTA CAUSA. 1. O trancamento da ação penal em habeas corpus configura medida excepcionalíssima, somente admissível quando demonstradas, de plano, a atipicidade da conduta, a ausência de indícios mínimos de autoria e materialidade, a extinção da punibilidade ou a manifesta inépcia da denúncia, hipóteses não verificadas no caso concreto. 2. O juízo de admissibilidade da denúncia é de cognição sumária e exige apenas suporte probatório mínimo quanto à materialidade e a indícios de autoria, não se demandando certeza, bastando elementos que justifiquem a instauração e o desenvolvimento da ação penal. 3. No caso dos autos, a partir das provas colhidas em sede policial (depoimentos de testemunhas, reconhecimentos, relatórios de inquérito e registros anteriores envolvendo tráfico, associação para o tráfico e homicídios), destaca-se a existência de suporte probatório mínimo de que os pacientes integrariam facção criminosa atuante no tráfico local e teriam participado, como executores ou mandante, de homicídio motivado por disputa de ponto de venda de drogas. 4. Além disso, em crimes de autoria coletiva ou praticados no âmbito de organização ou facção criminosa, a jurisprudência admite imputação com narrativa global coerente dos fatos e indicação de elementos indiciários de vinculação dos agentes, não sendo exigível individualização minuciosa e pormenorizada da conduta de cada denunciado para o recebimento da denúncia. 5. A análise aprofundada da suficiência e credibilidade dos elementos indiciários, assim como eventual revaloração das premissas fáticas firmadas pelas instâncias ordinárias quanto à existência de justa causa, demandaria revolvimento probatório incompatível com a via estreita do habeas corpus. 6. Ordem denegada.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.