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AgRg no HC 202400121454 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 885224
- Registro
- 202400121454
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- OG FERNANDES
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-04-15
- Data de publicação
- DJEN DATA:22/04/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 15/04/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL, VEICULAR E DOMICILIAR. FUNDADAS
RAZÕES, CRIME PERMANENTE E FLAGRANTE DELITO. PROVAS LÍCITAS. AGRAVO
REGIMENTAL PROVIDO.
1. O Supremo Tribunal Federal, no Tema n. 280 da repercussão geral,
estabeleceu que a entrada forçada em domicílio sem mandado é lícita
quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas,
indicando flagrante delito.
2. No caso concreto, a busca domiciliar ocorreu após a abordagem
pessoal e veicular considerada legítima, e decorreu da admissão do
réu, confirmada por ocasião de seu interrogatório judicial, de que
armazenava mais drogas na residência.
3. Tal circunstância, somada à efetiva apreensão, no domicílio, de
mais entorpecentes, balanças de precisão, caderno de anotações do
tráfico e arma de fogo, constitui fundadas razões objetivas e
justificadas, aptas a legitimar o ingresso domiciliar.
4. Agravo regimental provido para reformar a decisão monocrática e
reconhecer a licitude das provas decorrentes do ingresso domiciliar,
restabelecendo o acórdão de apelação.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.