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AgRg no HC 202400121454 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
885224
Registro
202400121454
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
Relator(a)
OG FERNANDES
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data da decisão
2026-04-15
Data de publicação
DJEN DATA:22/04/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 15/04/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL, VEICULAR E DOMICILIAR. FUNDADAS RAZÕES, CRIME PERMANENTE E FLAGRANTE DELITO. PROVAS LÍCITAS. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO. 1. O Supremo Tribunal Federal, no Tema n. 280 da repercussão geral, estabeleceu que a entrada forçada em domicílio sem mandado é lícita quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas, indicando flagrante delito. 2. No caso concreto, a busca domiciliar ocorreu após a abordagem pessoal e veicular considerada legítima, e decorreu da admissão do réu, confirmada por ocasião de seu interrogatório judicial, de que armazenava mais drogas na residência. 3. Tal circunstância, somada à efetiva apreensão, no domicílio, de mais entorpecentes, balanças de precisão, caderno de anotações do tráfico e arma de fogo, constitui fundadas razões objetivas e justificadas, aptas a legitimar o ingresso domiciliar. 4. Agravo regimental provido para reformar a decisão monocrática e reconhecer a licitude das provas decorrentes do ingresso domiciliar, restabelecendo o acórdão de apelação.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.