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REsp 202501020512 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2204919
Registro
202501020512
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
ANTONIO CARLOS FERREIRA
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-04-22
Data de publicação
DJEN DATA:27/04/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 22/04/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. VALIDADE DE PROCURAÇÃO ASSINADA ELETRONICAMENTE. CERTIFICAÇÃO ICP-BRASIL. SÚMULA N. 83/STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. I. Razões de decidir 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça orienta que a validade de documentos processuais assinados eletronicamente depende de certificação pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, conforme previsto na Medida Provisória n. 2.200-2/2001 e na Lei n. 11.419/2006. 2. Acórdão recorrido que está em consonância com o entendimento desta Corte, incidindo o óbice da Súmula n. 83/STJ. II. Dispositivo 3. Recurso especial não conhecido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.