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REsp 202501020512 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2204919
- Registro
- 202501020512
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- ANTONIO CARLOS FERREIRA
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-04-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:27/04/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/04/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. VALIDADE DE PROCURAÇÃO
ASSINADA ELETRONICAMENTE. CERTIFICAÇÃO ICP-BRASIL. SÚMULA N. 83/STJ.
RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
I. Razões de decidir
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça orienta que a
validade de documentos processuais assinados eletronicamente depende
de certificação pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira -
ICP-Brasil, conforme previsto na Medida Provisória n. 2.200-2/2001
e na Lei n. 11.419/2006.
2. Acórdão recorrido que está em consonância com o entendimento
desta Corte, incidindo o óbice da Súmula n. 83/STJ.
II. Dispositivo
3. Recurso especial não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.