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HC 202304638852 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 880514
- Registro
- 202304638852
- Classe
- HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- HUMBERTO MARTINS
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-04-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:27/04/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/04/2026
Ementa
HABEAS CORPUS. BUSCA E APREENSÃO DE MENORES. ALEG AÇÃO DE ALIENAÇÃO
PARENTAL. PROVA POSTERIORMENTE CONSIDERADA NULA EM AÇÃO CIVIL
PÚBLICA PROPOSTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE OUTRA PROVA.
DECISÃO ANULADA.
1. Habeas corpus impetrado pela genitora em favor de seus filhos
menores contra acórdão que negou provimento ao agravo de instrumento
interposto para obstar a busca e apreensão dos menores para serem
entregues ao pai.
2. A decisão de busca e apreensão foi fundamentada em alegações de
maus tratos e alienação parental por parte da genitora, com base em
relatório do Conselho Tutelar de Fortaleza, cuja validade foi
questionada posteriormente pelo Ministério Público do Ceará em ação
civil pública.
3. O habeas corpus não é o instrumento adequado para tratar de
questões próprias do Direito de Família, como guarda ou visita de
menores, devido à inviabilidade de análise aprofundada de elementos
probatórios. Entretanto, é possível sua concessão de ofício quando
há decisões teratológicas, abusivas ou ilegais.
4. O melhor interesse da criança e do adolescente deve nortear as
decisões que os envolvem, sendo necessário extremo cuidado em
alterações de situações fáticas, especialmente quando não há risco à
integridade física e psicológica dos menores.
5. A decisão de busca e apreensão dos menores foi fundamentada em
relatório do Conselho Tutelar, cuja nulidade foi apontada pelo
Ministério Público do Estado do Ceará em ação civil pública que
objetivava o afastamento de conselheiros responsáveis por sua
emissão.
6. Há teratologia quando a decisão de busca e apreensão é fundada em
prova ilícita. No caso concreto, a teratologia é constatada, uma
vez que o relatório do Conselho Tutelar - eivado de nulidade - foi
arguido como razão de decidir no ato coator, e enviesou a formação
do juízo.
7. A ausência de estudo psicossocial, de oitiva especializada dos
menores e de outras provas lídimas que demonstrem a existência de
risco impede que se conclua pela procedência da busca e apreensão.
Habeas corpus concedido de ofício para anular a decisão que
determinou a busca e apreensão dos menores, restabelecendo os termos
do acordo judicialmente homologado até decisão posterior nos autos
da ação de guarda, após a conclusão de estudo psicossocial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.