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AgInt nos EREsp 202404864430 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2190142
Registro
202404864430
Classe
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
PAULO SÉRGIO DOMINGUES
Órgão julgador
PRIMEIRA SEÇÃO
Data da decisão
2026-04-22
Data de publicação
DJEN DATA:27/04/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 22/04/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE CÓPIA DO INTEIRO TEOR DO ACÓRDÃO PARADIGMA. NÃO APRESENTAÇÃO DA CERTIDÃO DE JULGAMENTO. VÍCIO INSANÁVEL. INEXISTÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA ENTRE OS ACÓRDÃOS RECORRIDO E PARADIGMA. PROVIMENTO NEGADO. 1. Os embargos de divergência objetivam dissipar a adoção de teses diversas para casos semelhantes; sua função precípua é a de uniformizar a jurisprudência interna do Tribunal, de modo a retirar antinomias entre julgamentos sobre questões ou teses submetidas à sua apreciação. Para tanto, cabe à parte embargante a comprovação do dissídio jurisprudencial nos moldes dos arts. 1.043 e 1.044 do Código de Processo Civil (CPC) e 266, § 1º, c/c o art. 255, §§ 1º e 2º, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. 2. Segundo entendimento do STJ, a certidão de julgamento compõe o inteiro teor do acórdão e a sua falta configura vício substancial insanável. 3. Nos termos da jurisprudência desta Corte, é incabível a interposição de embargos de divergência em relação à tese de violação do art. 1.022 do CPC, em razão das situações fáticas processuais diferenciadas e da necessidade de análise individualizada de cada caso concreto. 4. Agravo interno a que se nega provimento.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.