← Jurioteca

AgRg no HC 202503211430 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
1029943
Registro
202503211430
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
Relator(a)
ROGERIO SCHIETTI CRUZ
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data da decisão
2026-04-15
Data de publicação
DJEN DATA:22/04/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 15/04/2026

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS. REVOGAÇÃO. IMPOSSIBILIDDE. FUNDAMENTAÇÃO. EXISTÊNCIA. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. UTILIZAÇÃO DO INSTRUMENTO PROCESSUAL INADEQUADO. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. 1. O descumprimento de medida protetiva anteriormente fixada com fundamento na Lei n. 11.340/2006 evidencia a insuficiência da cautelar imposta, legitimando, portanto, a decretação da prisão preventiva, nos termos da legislação processual de regência. 2. O instrumento processual adequado para analisar a alegação e, também, suprir eventual omissão em decisão ou acórdão é o embargo de declaração, e não o agravo regimental. 3. Agravo regimental conhecido em parte e, nessa extesnão, não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.