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REsp 202500625452 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2199311
- Registro
- 202500625452
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARIA ISABEL GALLOTTI
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-04-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:27/04/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/04/2026
Ementa
RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. AÇÃO AJUIZADA
CONTRA PESSOA FALECIDA ANTES DO AJUIZAMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE
FORMAÇÃO VÁLIDA DA RELAÇÃO PROCESSUAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA
ORIGINÁRIA. INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 110 DO CPC. NECESSIDADE DE
OPORTUNIZAR A EMENDA DA PETIÇÃO INICIAL PARA REGULARIZAÇÃO DO POLO
PASSIVO. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO
ESPECIAL PROVIDO.
1. Controvérsia acerca da possibilidade de regularização do polo
passivo em execução ajuizada contra devedora falecida antes da
propositura da ação, circunstância que inviabiliza a formação da
relação processual e afasta a incidência do artigo 110 do CPC,
aplicável apenas às hipóteses de óbito no curso do processo.
2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça orienta que,
proposta a demanda contra parte já falecida, a situação configura
ilegitimidade passiva originária, devendo o magistrado oportunizar
ao autor a emenda da petição inicial para inclusão do espólio ou dos
sucessores, nos termos do artigo 329, inciso I, do Código de
Processo Civil. Precedentes: REsp 1.987.061/DF; REsp 2.025.757/SE;
AgInt no REsp 2.003.599/MG.
3. Acórdão recorrido que, ao reputar inviável a regularização do
polo passivo e manter a extinção da execução, divergiu da orientação
consolidada nesta Corte Superior, a qual prestigia a primazia do
julgamento de mérito e veda a extinção prematura da demanda quando a
irregularidade pode ser sanada mediante simples emenda.
4. Recurso especial conhecido e provido para cassar o acórdão
recorrido e determinar o retorno dos autos à origem, a fim de que
seja oportunizada ao exequente a emenda da inicial para adequação do
polo passivo.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.