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REsp 202500625452 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2199311
Registro
202500625452
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MARIA ISABEL GALLOTTI
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-04-22
Data de publicação
DJEN DATA:27/04/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 22/04/2026

Ementa

RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. AÇÃO AJUIZADA CONTRA PESSOA FALECIDA ANTES DO AJUIZAMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE FORMAÇÃO VÁLIDA DA RELAÇÃO PROCESSUAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA ORIGINÁRIA. INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 110 DO CPC. NECESSIDADE DE OPORTUNIZAR A EMENDA DA PETIÇÃO INICIAL PARA REGULARIZAÇÃO DO POLO PASSIVO. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. Controvérsia acerca da possibilidade de regularização do polo passivo em execução ajuizada contra devedora falecida antes da propositura da ação, circunstância que inviabiliza a formação da relação processual e afasta a incidência do artigo 110 do CPC, aplicável apenas às hipóteses de óbito no curso do processo. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça orienta que, proposta a demanda contra parte já falecida, a situação configura ilegitimidade passiva originária, devendo o magistrado oportunizar ao autor a emenda da petição inicial para inclusão do espólio ou dos sucessores, nos termos do artigo 329, inciso I, do Código de Processo Civil. Precedentes: REsp 1.987.061/DF; REsp 2.025.757/SE; AgInt no REsp 2.003.599/MG. 3. Acórdão recorrido que, ao reputar inviável a regularização do polo passivo e manter a extinção da execução, divergiu da orientação consolidada nesta Corte Superior, a qual prestigia a primazia do julgamento de mérito e veda a extinção prematura da demanda quando a irregularidade pode ser sanada mediante simples emenda. 4. Recurso especial conhecido e provido para cassar o acórdão recorrido e determinar o retorno dos autos à origem, a fim de que seja oportunizada ao exequente a emenda da inicial para adequação do polo passivo.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.