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REsp 202501680109 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2212825
- Registro
- 202501680109
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARIA ISABEL GALLOTTI
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-04-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:27/04/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/04/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ARTS. 1.022 E 489, § 1º, DO CPC.
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS. ARTS. 85, §§ 2º, 6º-A E 8º, DO CPC. FIXAÇÃO POR
EQUIDADE. PROVEITO ECONÔMICO INESTIMÁVEL. INADEQUAÇÃO DO VALOR
ATRIBUÍDO À CAUSA AO RESULTADO PRÁTICO OBTIDO. ART. 292, § 3º, DO
CPC. TEMA 1.076/STJ. APLICAÇÃO CONFORME AS PECULIARIDADES DO CASO
CONCRETO. ART. 927, III, DO CPC. OFENSA NÃO CONFIGURADA. ARTS. 9º,
10 E 492 DO CPC. JULGAMENTO SURPRESA E INCONGRUÊNCIA. NÃO
CONFIGURAÇÃO. HONORÁRIOS RECURSAIS. ART. 85, § 11, DO CPC.
MAJORAÇÃO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Inexiste violação aos arts. 1.022 e 489, § 1º, do CPC quando o
Tribunal de origem aprecia, de forma suficiente e fundamentada, as
questões relevantes ao deslinde da controvérsia, ainda que em
sentido contrário ao pretendido pela parte recorrente.
2. Não se configura julgamento surpresa ou ofensa ao contraditório e
à congruência (arts. 9º, 10 e 492 do CPC) quando a Corte local, com
base nos elementos dos autos, examina a correspondência entre o
valor atribuído à causa e o efetivo conteúdo econômico do provimento
jurisdicional, como fundamento para a adequada aplicação dos
critérios legais de fixação dos honorários.
3. É cabível a fixação de honorários por apreciação equitativa (art.
85, § 8º, do CPC) quando o proveito econômico obtido é inestimável
e quando o valor da causa não se revela adequado ao resultado
prático alcançado, à luz do art. 292, § 3º, do CPC, afastada a
alegada afronta aos arts. 85, §§ 2º e 6º-A, do CPC.
4. O Tema 1.076/STJ não impõe aplicação automática do critério
percentual do art. 85, § 2º, do CPC, competindo ao julgador
identificar, de modo fundamentado, a regra aplicável conforme as
circunstâncias concretas do caso; configurada a hipótese de
arbitramento por equidade, não há ofensa ao art. 927, III, do CPC.
5. Recurso especial conhecido e não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.