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REsp 202404485438 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2185339
Registro
202404485438
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MARIA ISABEL GALLOTTI
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-04-22
Data de publicação
DJEN DATA:27/04/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 22/04/2026

Ementa

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. PROTEÇÃO VEICULAR POR ASSOCIAÇÃO. RELAÇÃO DE CONSUMO. AUSÊNCIA. SÚMULA 83/STJ. CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO. VALIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Associação de proteção veicular em regime de auxílio mútuo e autogestão não se equipara a contrato de seguro, o que afasta a incidência dos arts. 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor e atrai a aplicação da orientação jurisprudencial desta Corte (Súmula 83/STJ), em linha com a ratio da Súmula 608/STJ. Precedentes. 2. Afastado o Código de Defesa do Consumidor, prevalece o pacto de eleição de foro firmado entre particulares, nos termos do art. 63 do Código de Processo Civil. 3. A controvérsia demanda apenas revaloração jurídica da moldura fática fixada, não incidindo o óbice da Súmula 7/STJ. 4. Recurso especial a que se nega provimento.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.