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REsp 202200804677 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
1992576
Registro
202200804677
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MARIA ISABEL GALLOTTI
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-04-22
Data de publicação
DJEN DATA:27/04/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 22/04/2026

Ementa

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CONCURSO SINGULAR DE CREDORES. LIMITAÇÃO DE 150 SALÁRIOS MÍNIMOS DO ART. 83, I, DA LEI 11.101/2005. INAPLICABILIDADE POR ANALOGIA. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. ANULAÇÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. 1. É inadmissível inovação recursal em embargos de declaração, porquanto não se prestam à inclusão de tese nova, configurando preclusão consumativa, o que caracteriza violação do art. 1.022 do Código de Processo Civil e impõe a anulação do acórdão aclaratório. 2. É inaplicável, por analogia, ao concurso singular de credores a limitação de 150 salários mínimos prevista no art. 83, I, da Lei 11.101/2005, norma própria do concurso universal de credores, dadas as distintas características e finalidades. Precedentes. 3. Recurso especial provido para anular o julgamento dos embargos de declaração e afastar a aplicação analógica do art. 83, I, da Lei 11.101/2005 ao concurso singular de credores.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.