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REsp 202101627210 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
1940682
Registro
202101627210
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MARIA ISABEL GALLOTTI
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-04-22
Data de publicação
DJEN DATA:27/04/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 22/04/2026

Ementa

RECURSO ESPECIAL. CIVIL. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR FECHADA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL PARCIAL. SÚMULA 291/STJ. INTERVENÇÃO NA ENTIDADE. APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DA LEI 6.024/1974 (ART. 6º) E DA LC 109/2001 (ARTS. 45 E 62). SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE E DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DURANTE O REGIME EXCEPCIONAL. MANUTENÇÃO DE BLOQUEIOS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. As parcelas periódicas de complementação de aposentadoria sujeitam-se à prescrição quinquenal, alcançando apenas as vencidas no quinquênio anterior ao ajuizamento da ação (Súmula 291/STJ). 2. À intervenção nas entidades fechadas de previdência complementar aplicam-se, no que couber, os dispositivos da legislação sobre intervenção e liquidação extrajudicial das instituições financeiras (arts. 45 e 62 da LC 109/2001), inclusive os efeitos do art. 6º da Lei 6.024/1974, com possibilidade de prorrogações sucessivas. 3. Enquanto vigente a intervenção, subsistem a suspensão da exigibilidade das obrigações e a sustação do andamento do cumprimento de sentença, sem determinação automática de levantamento dos valores previamente bloqueados. Precedentes. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.