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REsp 202102194905 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
1949139
Registro
202102194905
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MARIA ISABEL GALLOTTI
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-04-22
Data de publicação
DJEN DATA:27/04/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 22/04/2026

Ementa

RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. TUTELA CAUTELAR. POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO DE PEDIDOS. REQUISITOS. SÚMULA N. 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1. Na vigência do Código de Processo Civil de 1973, inexistia óbice à cumulação de pedidos de natureza cautelar em um mesmo processo, desde que observados os requisitos do seu artigo 292. 2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula 7/STJ). 3. Recurso especial a que se nega provimento.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.