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AgInt nos EDcl nos EDcl no REsp 202404490511 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2185374
- Registro
- 202404490511
- Classe
- AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO
ESPECIAL
- Relator(a)
- HUMBERTO MARTINS
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-04-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:27/04/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/04/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE
TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. HONORÁRIOS
SUCUMBENCIAIS E RECURSAIS. PRECLUSÃO. MAJORAÇÃO AFASTADA.
1. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento
do REsp 2.046.269/PR (Tema 1.229), fixou o entendimento de que, em
homenagem ao princípio da causalidade, não cabe a fixação de
honorários advocatícios quando acolhida exceção de pré-executividade
para extinguir a execução fiscal por prescrição intercorrente (art.
40 da Lei n. 6.830/1980).
2. No caso concreto, a discussão sobre o não cabimento de honorários
não foi oportunamente suscitada na origem nem no recurso especial,
encontrando-se, portanto, preclusa.
3. A invocação, somente em agravo interno, da tese de
impossibilidade de condenação em honorários, à luz do repetitivo e
do princípio da causalidade, configura inovação recursal, motivo
pelo qual não se admite, nesta sede, o afastamento da verba
honorária arbitrada pelo Tribunal de Justiça.
4. Não obstante a preclusão quanto ao cabimento originário da verba,
deve ser afastada a majoração dos honorários recursais, pois, em
hipóteses de extinção da execução pela prescrição intercorrente, a
condenação em honorários em desfavor do exequente é, em tese,
descabida à luz do princípio da causalidade, de modo que inexiste
pressuposto para a incidência do art. 85, § 11, do Código de
Processo Civil.
Agravo interno provido em parte exclusivamente para afastar a
majoração dos honorários advocatícios fixada na decisão agravada,
mantida, no mais, a condenação originária.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.