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AgInt no REsp 202503460518 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2233705
- Registro
- 202503460518
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- HUMBERTO MARTINS
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-04-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:27/04/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/04/2026
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE
SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. AUSÊNCIA DE REGISTRO NA ANVISA.
TEMA N. 990/STJ. ADI N. 7.265/DF. ART. 1.040, II, DO CPC, JUÍZO DE
CONFORMAÇÃO, DEVOLUÇÃO À ORIGEM.
1. Nos termos do art. 1.040, II, do CPC, publicado o acórdão
paradigma, o órgão que proferiu o acórdão recorrido, na origem,
reexaminará o processo de competência originária, a remessa
necessária ou o recurso anteriormente julgado, se o acórdão
recorrido contrariar a orientação do tribunal superior.
2. Observado o julgamento da ADI n. 7.265/DF, compete à Corte local
analisar a compatibilidade do acórdão recorrido à tese firmada no
precedente vinculante.
3. Devolução dos autos ao Tribunal de origem para realizar o
respectivo juízo de conformação.
Agravo interno parcialmente provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.