← Jurioteca

AgInt no REsp 202503460518 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2233705
Registro
202503460518
Classe
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
HUMBERTO MARTINS
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-04-22
Data de publicação
DJEN DATA:27/04/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 22/04/2026

Ementa

DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. AUSÊNCIA DE REGISTRO NA ANVISA. TEMA N. 990/STJ. ADI N. 7.265/DF. ART. 1.040, II, DO CPC, JUÍZO DE CONFORMAÇÃO, DEVOLUÇÃO À ORIGEM. 1. Nos termos do art. 1.040, II, do CPC, publicado o acórdão paradigma, o órgão que proferiu o acórdão recorrido, na origem, reexaminará o processo de competência originária, a remessa necessária ou o recurso anteriormente julgado, se o acórdão recorrido contrariar a orientação do tribunal superior. 2. Observado o julgamento da ADI n. 7.265/DF, compete à Corte local analisar a compatibilidade do acórdão recorrido à tese firmada no precedente vinculante. 3. Devolução dos autos ao Tribunal de origem para realizar o respectivo juízo de conformação. Agravo interno parcialmente provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.