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AgInt no REsp 202303818313 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2105714
- Registro
- 202303818313
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- BENEDITO GONÇALVES
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-04-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:27/04/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/04/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E AMBIENTAL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N.
182/STJ. PRETENSÃO DE NATUREZA INDIVIDUAL. INVERSÃO DO ÔNUS DA
PROVA. POSSIBILIDADE.
1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na
vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os
requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme
Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
2. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão
agravada impede o conhecimento do agravo, nos termos do art. 932,
III, do CPC/2015 e no art. 253, parágrafo único, I, do RI/STJ
(redação dada pela Emenda Regimental n. 22, 2016).
3. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça,
tratando-se de ação indenizatória por dano ambiental, a
responsabilidade pelos danos causados é objetiva, pois fundada na
teoria do risco integral. Assim, cabível a inversão do ônus da
prova. Precedentes.
4. Agravo interno conhecido parcialmente e, nessa extensão, não
provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.