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AgInt no AREsp 202503544282 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3048283
- Registro
- 202503544282
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-04-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:27/04/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/04/2026
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. PENHORA.
APOSENTADORIA. PERCENTUAL. POSSIBILIDADE.
1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal
de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma
sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que
entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela
parte.
2. É cabível a flexibilização da impenhorabilidade da aposentadoria,
prevista no art. 833, IV, do CPC, em hipóteses excepcionais, caso o
valor recebido seja suficiente para garantir a subsistência digna
do devedor e de sua família. Precedentes.
3. Agravo interno provido. Decisão reconsiderada para conhecer do
agravo e negar provimento ao recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.