← Jurioteca
AgInt no AREsp 202503800796 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3065544
- Registro
- 202503800796
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-04-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:27/04/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/04/2026
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. FAMÍLIA.
DIVÓRCIO. GUARDA COMPARTILHADA. INVIABILIDADE. MELHOR INTERESSE DO
MENOR. GUARDA UNILATERAL. ALIMENTOS. BINÔMIO
NECESSIDADE-POSSIBILIDADE. MATÉRIA FÁTICA. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA Nº 7/STJ.
1. As peculiaridades do caso concreto inviabilizam a implementação
da guarda compartilhada em virtude da observância do princípio do
melhor interesse do menor, que impede, inicialmente, sua efetivação.
2. No caso, o acórdão estadual afastou a possibilidade da guarda
compartilhada do menor, considerando a litigiosidade vivida entre os
pais. 3. Verificar a procedência dos argumentos expendidos no
recurso especial exigiria, por parte desta Corte, o reexame de
matéria fática, procedimento vedado em virtude da Súmula nº 7/STJ.
4. A avaliação do binômio necessidade-possibilidade para a fixação
de pensão alimentícia demanda a análise de outras circunstâncias que
não só a redução da capacidade financeira do alimentando.
5. No caso, rever a decisão do tribunal de origem, que, fundado em
ampla cognição da lide, manteve a sentença que fixou os alimentos em
30% (trinta por cento) do salário mínimo, esbarraria no óbice da
Súmula nº 7/STJ.
6. A aplicação da Súmula nº 7/STJ em relação ao recurso especial
interposto pela alínea "a" do permissivo constitucional prejudica a
análise da mesma matéria indicada no dissídio jurisprudencial.
7. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão de e-STJ fls.
977/978 conhecendo do agravo para conhecer em parte do recurso
especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.