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AgInt no AREsp 202504189561 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3087696
- Registro
- 202504189561
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-04-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:27/04/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/04/2026
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECONSIDERAÇÃO.
DECISÃO. ADMISSIBILIDADE. IMPUGNAÇÃO. FUNDAMENTOS. SÚMULA Nº 182/STJ
AFASTADA. PROPRIEDADE INDUSTRIAL E INTELECTUAL. DIREITO AUTORAL.
DISPONIBILIZAÇÃO. OBRAS MUSICAIS. PLATAFORMA DE STREAMING. SEM
CRÉDITO AUTORAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO. OMISSÃO NÃO VERIFICADA.
DANOS MORAIS. VALOR. FIXAÇÃO. PROPORCIONALIDADE. REVISÃO.
IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Verificado que, no caso, a parte agravante impugnou os
fundamentos da decisão que não admitiu o apelo nobre, afasta-se a
Súmula nº 182/STJ.
2. Na espécie, não houve violação dos arts. 489 e 1.022 do Código
de Processo Civil, visto que agiu corretamente o tribunal de origem
ao rejeitar os embargos de declaração por inexistir omissão,
contradição, obscuridade ou erro material no acórdão atacado,
ficando patente o intuito infringente da irresignação.
3. No que se refere à redução do valor dos danos morais, o Superior
Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que o exame da
quantia fixada a título de danos morais somente é admissível em
hipóteses excepcionais, quando for verificada a sua exorbitância ou
irrisoriedade, em flagrante ofensa aos princípios da razoabilidade e
da proporcionalidade, o que não ocorreu na hipótese.
4. No caso, o valor de R$ 17.000,00 (dezessete mil reais) não destoa
dos parâmetros adotados por esta Corte; ao contrário, revela-se
adequado diante das especificidades do caso concreto, sendo
inarredável, assim, a aplicação do óbice da Súmula nº 7/STJ.
5. Agravo interno provido. Decisão reconsiderada para conhecer do
agravo e conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão,
negar-lhe provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.