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AgInt no AREsp 202504284140 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3097180
- Registro
- 202504284140
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-04-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:27/04/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/04/2026
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. PLANO DE SAÚDE.
PROCEDIMENT0. TROCA VALVAR AÓRTICA PERCUTÂNEA (TAVI). RECUSA
INDEVIDA. ATO ILÍCITO. DANOS MORAIS. INDENIZAÇÃO. CABIMENTO. MULTA.
ARTIGO 1021 DO CPC. INAPLICABILIDADE. HONORÁRIOS RECURSAIS.
MAJORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
1. A Terceira Turma desta Corte Superior reafirmou a jurisprudência
no sentido do caráter meramente exemplificativo do rol de
procedimentos da ANS, reputando abusiva a negativa da cobertura pelo
plano de saúde do tratamento considerado apropriado para resguardar
a saúde e a vida do paciente.
2. Admitida a possibilidade de conter o contrato de plano de saúde
cláusulas limitativas dos direitos do consumidor, revela-se abusiva
a que exclui o custeio dos meios e materiais necessários ao melhor
desempenho do tratamento de doença coberta pelo plano.
3. A recusa indevida, pela operadora de plano de saúde, de autorizar
a cobertura financeira de tratamento médico a que esteja legal ou
contratualmente obrigada, enseja reparação a título de danos morais,
pois agravam a situação de aflição psicológica e de angústia no
espírito do beneficiário, estando caracterizado o dano moral in re
ipsa.
4. É incabível a aplicação da multa prevista no § 4º do art. 1.021
do CPC, requerida nas contrarrazões, pois a referida penalidade não
é automática, por não se tratar de mera decorrência lógica do não
provimento do agravo interno em votação unânime.
5. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou o
entendimento de ser incabível a majoração dos honorários recursais
no julgamento do agravo interno e dos embargos de declaração
oferecidos pela parte que teve seu recurso integralmente não
conhecido ou não provido.
6. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão de e-STJ fls.
837/838 conhecendo do agravo para negar provimento ao recurso
especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.