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REsp 201602159065 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1762175
- Registro
- 201602159065
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARIA ISABEL GALLOTTI
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-04-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:27/04/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/04/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. RECURSO ESPECIAL. COOPERATIVA DE TRABALHO
MÉDICO. UNIMED. ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA. FUNDO DE APOIO AO
COOPERADO (FAC). VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC/1973. NÃO OCORRÊNCIA.
PRAZO DE CONVOCAÇÃO. FINALIDADE ATINGIDA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO.
CLAREZA DA ORDEM DO DIA. NATUREZA DO FUNDO. FUNDO ESPECÍFICO. ART.
28 DA LEI N. 5.764/1971. CONTRIBUIÇÃO POR FAIXAS DE PRODUÇÃO.
LEGALIDADE. EQUIDADE E PROPORCIONALIDADE. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL
NÃO DEMONSTRADO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO
PROVIDO.
1. Não se configura violação ao art. 535 do CPC/1973 (art. 1.022 do
CPC/2015) quando o Tribunal de origem enfrenta, de forma
fundamentada e completa, os pontos essenciais da controvérsia, ainda
que em sentido contrário aos interesses da parte recorrente.
2. A nulidade de assembleia geral por inobservância de prazo de
convocação ou imperfeição na ordem do dia pressupõe a demonstração
de prejuízo efetivo à formação da vontade coletiva ou ao direito de
informação do associado. Verificada a ciência tempestiva e a clareza
do objeto deliberado, prestigia-se a soberania das decisões da
assembleia.
3. O Fundo de Apoio ao Cooperado (FAC), quando instituído como
reserva específica de auxílio e suporte financeiro (art. 28, § 1º,
da Lei n. 5.764/1971), não se confunde com o rateio de perdas
acumuladas, dispensando a rigorosa observância das normas de reforma
estatutária atinentes à alteração do capital social.
4. É legítima a adoção de metodologia de contribuição proporcional
por faixas de produção, baseada no princípio da equidade, desde que
guarde correlação com a capacidade operativa do cooperado e não se
revele arbitrária, visando à sustentabilidade econômica da sociedade
cooperativa.
5. A ausência de cotejo analítico e de demonstração da similitude
fática entre os julgados confrontados impede o conhecimento do
recurso pela alínea "c" do permissivo constitucional.
6. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, não
provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.