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REsp 201401792769 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
1470028
Registro
201401792769
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MARIA ISABEL GALLOTTI
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-04-22
Data de publicação
DJEN DATA:27/04/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 22/04/2026

Ementa

RECURSO ESPECIAL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. IMÓVEL. SOCIEDADE. BEM PERTENCENTE A SÓCIO TITULAR DE 90% DAS COTAS SOCIAIS. PENHORA. BEM DE FAMÍLIA. BENEFÍCIO. REVERSÃO À ENTIDADE FAMILIAR. PRESUNÇÃO. PROVIMENTO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça trilha no caminho de que "o bem de família é penhorável, quando os únicos sócios da empresa devedora são os titulares do imóvel hipotecado, sendo ônus dos proprietários a demonstração de que a família não se beneficiou dos valores auferidos" (EAREsp 848.498/PR, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 25/4/2018, DJe 7/6/2018). Incidência, na hipótese, das disposições do verbete n. 83 da Súmula desta Casa. 2. Esse mesmo entendimento deve ser aplicado quando um dos proprietários do imóvel é titular de 90% das cotas sociais e prestou aval em relação ao contrato de mútuo garantido pela alienação fiduciária do imóvel de propriedade da entidade familiar. 3. Recurso especial provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.