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HC 202504673592 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1055863
- Registro
- 202504673592
- Classe
- HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-04-07
- Data de publicação
- DJEN DATA:23/04/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 07/04/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PECULATO. FRAUDE À
LICITAÇÃO. LAVAGEM DE DINHEIRO. FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO.
SECRETÁRIO DE ESTADO E DEPUTADO ESTADUAL LICENCIADO À ÉPOCA DOS
FATOS. CRIMES FUNCIONAIS, VINCULADOS AO CARGO. INCOMPETÊNCIA DO
JUÍZO SINGULAR. NULIDADE DO PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO CRIMINAL E
DA AÇÃO PENAL. PROVAS DERIVADAS. PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO
FEDERAL ACOLHIDO.
1. A orientação do Supremo Tribunal Federal firmou que o foro por
prerrogativa de função incide sobre crimes praticados durante o
exercício do cargo e relacionados às atribuições desempenhadas, o
que se amolda ao caso concreto. Em linha mais recente, o STF
consolidou a regra da contemporaneidade, reforçando que a
prerrogativa subsiste em razão da natureza funcional do fato
criminoso, ainda que haja posterior afastamento do cargo.
Precedentes.
2. Caso em que a alegação é de nulidade da sentença condenatória e
de todo o processo criminal subsequente, devido à incompetência
absoluta em razão do foro por prerrogativa de função do paciente,
que à época dos fatos apurados no procedimento investigativo
criminal e processados na ação penal era Deputado Estadual
licenciado e Secretário de Estado.
3. Reconhecidos o vínculo funcional dos delitos com o exercício do
cargo e a competência originária do Tribunal de Justiça, órgão ao
qual cabia exclusivamente autorizar e supervisionar a instauração do
procedimento investigatório criminal, bem como processar e julgar
originariamente a ação penal.
4. Afirmada a incompetência absoluta do juízo singular e a nulidade
da sentença em relação ao paciente. Declarada também a nulidade do
procedimento investigativo e das provas derivadas do procedimento
inválido.
5. Parecer do Ministério Público Federal acolhido.
6. Ordem concedida.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.