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AREsp 202502968205 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3010571
- Registro
- 202502968205
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-04-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:27/04/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/04/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RESPONSABILIDADE CIVIL CONTRATUAL; PROVA; HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ E MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS. AGRAVO
EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso especial contra decisão do TJDFT que inadmitiu
o recurso especial por incidência da Súmula n. 7 do STJ quanto aos
arts. 85, § 2º, 369, 373, 473, IV, 480 e 485, VI, do CPC.
2. A controvérsia envolve ação de reparação de danos materiais e
morais c/c cobrança de encargos contratuais decorrentes de incêndio
em fazenda de eucalipto.
3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau julgou parcialmente
procedentes os pedidos e condenou a ré ao pagamento dos danos
materiais e multa moratória, fixando honorários em 12%.
4. A Corte de origem manteve integralmente a condenação e, de
ofício, fixou honorários em 13% do valor da condenação na ação
principal, com distribuição por pedidos, e majorou os honorários na
reconvenção para 13%.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
5. Há seis questões em discussão: (i) saber se houve violação do
art. 369 do CPC por acolhimento de prova unilateral e condenação por
suposição; (ii) saber se houve violação do art. 373 do CPC por
ausência de comprovação do fato constitutivo; (iii) saber se houve
violação do art. 473, IV, do CPC por laudo oficial inconclusivo e
com lacunas; (iv) saber se houve violação do art. 480 do CPC por
ausência de nova perícia diante da inconclusividade técnica; (v)
saber se houve violação do art. 485, VI, do CPC, com extinção sem
resolução de mérito e honorários em favor do patrono do réu
excluído; e (vi) saber se houve violação do art. 85, § 2º, do CPC
pela não observância da ordem de vocação e da proporcionalidade por
pedidos.
III. RAZÕES DE DECIDIR
6. Incide a Súmula n. 7 do STJ sobre as teses relativas à
suficiência, qualidade e relevância das provas, pois o acórdão local
firmou a responsabilidade com base em conjunto probatório e técnica
de eliminação de hipóteses.
7. Incide a Súmula n. 7 do STJ quanto à alegada inconclusividade do
laudo e às respostas periciais, por demandarem revolvimento técnico
das provas e reavaliação do livre convencimento motivado.
8. Incide a Súmula n. 7 do STJ quanto à necessidade de nova perícia
do art. 480 do CPC, por exigir reexame da suficiência do acervo
probatório.
9. Incide a Súmula n. 7 do STJ sobre a discussão de legitimidade e
sucumbência decorrente do incidente de desconsideração, pois a
avaliação de simulação e grupo familiar é fático-probatória.
10. Não se redimensionam honorários fixados dentro dos limites
legais do art. 85, § 2º, do CPC sem irrisoriedade ou exorbitância;
aplica-se o art. 85, § 11, do CPC para majoração em grau recursal.
IV. DISPOSITIVO E TESE
11. Agravo em recurso especial desprovido.
Tese de julgamento: "1. Incide a Súmula n. 7 do STJ sobre alegações
de insuficiência do conjunto probatório e inconclusividade do laudo
pericial. 2. Incide a Súmula n. 7 do STJ quanto à necessidade de
nova perícia do art. 480 do CPC, por demandar revolvimento de fatos
e provas. 3. Incide a Súmula n. 7 do STJ sobre a legitimidade e a
sucumbência ligadas à desconsideração da personalidade jurídica, por
exigir reexame fático. 4. Não se redimensionam honorários fixados
nos termos do art. 85, § 2º, do CPC sem irrisoriedade ou
exorbitância; majoração recursal aplica o art. 85, § 11, do CPC."
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 369, 373, 473, IV, 480,
485, VI, e 85, §§ 2 e 11; CF, art. 105, III, a.
Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.