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AREsp 202502945053 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3009067
Registro
202502945053
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-04-22
Data de publicação
DJEN DATA:27/04/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 22/04/2026

Ementa

DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ERRO MÉDICO E RESPONSABILIDADE CIVIL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ E AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial por incidência da Súmula n. 7 do STJ e por inviabilidade de reconhecer violação dos arts. 403 e 927 do Código Civil mediante revaloração das provas. 2. A controvérsia diz respeito à ação de indenização por danos morais por suposto erro médico decorrente da não realização de exames e da não interrupção da gestação, que teria levado ao óbito fetal. 3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau julgou procedente o pedido e condenou o hospital ao pagamento de danos morais de R$ 100.000,00, com correção e juros, e honorários de 15% sobre o valor da condenação. 4. A Corte de origem reformou a sentença para julgar improcedente o pedido, reconhecendo a ausência de nexo causal à luz do laudo pericial, e inverteu o ônus de sucumbência com honorários fixados em 15% sobre o valor da causa, com suspensão da exigibilidade. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há duas questões em discussão: (i) saber se o acórdão violou o art. 403 do Código Civil ao afastar a responsabilização por lucros cessantes e prejuízos efetivos diante da inexistência de nexo causal direto e imediato; e (ii) saber se houve violação dos arts. 927 e 186 do Código Civil pela não aplicação da teoria da perda de uma chance, sustentando ser desnecessário o nexo com o dano final, mas sim com a chance perdida. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ, pois a pretensão demanda reexame do conjunto fático-probatório quanto à conduta da equipe médica, à necessidade e obrigatoriedade de exames e ao nexo causal. 7. Não se verifica a alegada violação dos arts. 186 e 927 do CC, porque a aplicação da teoria da perda de uma chance exige demonstração de chance real e séria e nexo causal mínimo, cuja aferição depende de prova técnica já apreciada pelas instâncias ordinárias, atraindo a Súmula n. 7 do STJ. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Agravo em recurso especial desprovido. Tese de julgamento: "1. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ para afastar o reexame das provas quanto ao nexo causal e à obrigatoriedade de exames, inviabilizando o reconhecimento de violação ao art. 403 do CC. 2. Não se verifica a alegada violação aos arts. 186 e 927 do CC, porque a teoria da perda de uma chance exige demonstração de chance real e séria, cuja aferição demanda reexame de prova, atraindo a Súmula n. 7 do STJ". Dispositivos relevantes citados: CC, arts. 186, 403 e 927; CPC, arts. 85, §§ 2º e 11, e 98, § 3º. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.